quarta-feira, 30 de junho de 2010

Projecto Sorriso prevê abranger mil e 500 alunos em atendimento odontológico no segundo semestre deste ano - ANGOLA

30-06-2010 12:35




Huambo

Projecto Sorriso prevê abranger mil e 500 alunos em atendimento odontológico no segundo semestre deste ano

Huambo- Mil e 500 alunos de várias escolas primárias de 11 municípios da província do Huambo vão beneficiar, no segundo semestre deste ano, de pronto atendimento odontológico após palestra de sensibilização sobre os riscos da carie dentária, no âmbito do "Projecto Sorriso".

O projecto Sorriso, que neste segundo semestre tem como o lema "Boca limpa é bwe fixe", foi implementado pela Direcção Provincial da Saúde no Huambo, em Junho de 2005, e conta com o apoio financeiro do governo local. É executado pela Empresa Privada de Gestão em Saúde AMOSMID.

Em declarações hoje à Angop, a coordenadora provincial do Projecto Sorriso, Sarah Soeli Leandro, adiantou que a sua execução será assegurada pela AMOSMID, através da contratação de médicos estomatologistas, bem como o envolvimento de 200 professores das escolas a serem abrangidas no projecto.

Sarah Soeli Leandro disse ainda que serão ainda distribuídos, no âmbito do Projecto Sorriso, 60 mil kits de saúde bucal, composto por escova dental, creme dental e uma cartilha de orientação de higiene bucal.

Informou que serão adquiridos alguns escovódromos portáteis, bem como unidades móveis de Odontológicos e a formação e contratação de 20 agentes de saúde bucal já seleccionados, sendo quatro em cada município onde funciona a secção de estomatologia: Ukuma, Bailundo Catchiungo, Alto Hama (Londuimbali) e Casseque (Huambo).

De acordo com a coordenadora do projecto, se prevê ainda a continuação do pré-natal odontológico (PNO), com a formação de 22 enfermeiras que realizam consultas pré-natais nas unidades sanitárias e estas que serão transmissores de conhecimentos as parteiras que actuam nos 11 municípios.

Também realizará a abertura de cacimba na escola nº 14 da Boavista, no município do Bailundo, e outras práticas de higiene pessoal.

O Projecto Sorriso adquiriu e montou, desde Abril de 2008, secções de estomatologia, com equipamentos odontológicos portáteis, nos hospitais municipais do Bailundo, Ukuma, Alto Hama (Londuimbali), Catchiungo e o Centro de saúde Casseque III (município do Huambo). Até a apresente data essas acções atenderam mais de quatro mil pacientes.

A saúde bocal, segundo a coordenadora, está directamente associada com a evolução das políticas de saúde nos países em desenvolvimento.

A propósito, Sarah Soeli Leandro, disse que a sensibilização de crianças sobre a saúde bocal abrangeu de 2005 a 2009 mais de 45 mil alunos até aos 12 anos de idade, de escolas primárias dos 11 municípios da província.

Durante as palestras nas escolas, as crianças aprenderam as formas de escovar a boca, numa acção que visou incentivar sobre os cuidados com a higiene bucal, com vista a evitar cáries dentárias, perca de dentes e outras infecções bucais.

Sarah Leandro adiantou que o projecto de sensibilizar às crianças para boa saúde bucal conta com a parceria da direcção provincial da Educação no Huambo.

terça-feira, 15 de junho de 2010

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

segunda-feira, 14 de junho de 2010 Equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que devem obter registro (Instrução Normativa ANVISA nº 7)


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 7, DE 7 DE JUNHO DE 2010



Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA.



O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso II, § 2º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e



considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de produtos para a saúde, visando a proteção à saúde da população;



considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, sobre o registro de produtos correlatos;



considerando as disposições da Resolução - RDC ANVISA nº 24, de 21 de maio de 2009;



considerando a necessidade de revisar a relação constante da Instrução Normativa nº 7, de 17.06.09;



considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 24 de maio de 2010, resolve:



Art. 1º Estabelecer a relação dos equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que são exceção ao regime de cadastramento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, permanecendo a exigência de obrigatoriedade de registro, conforme Anexo desta Instrução Normativa.



Parágrafo único. A relação de exceção indicada no anexo será atualizada sempre que justificada por informações técnicas e científicas sobre os riscos à saúde associados às tecnologias ou ao seu uso.



Art. 2º Produtos com uso relacionado à saúde, mas que não são passíveis de registro ou cadastro junto a ANVISA, encontram-se indicados em uma relação exemplificativa de produtos não considerados produtos para saúde, disponibilizada no portal da ANVISA.



Art. 3º Produtos médicos que devido as suas características sejam enquadrados nas Classes I ou II e não se encontrem no Anexo desta Instrução Normativa, porém possuam indicação/finalidade de uso inovadora ou possuam tecnologia nova ou de inovação, apesar de cadastrados, deverão apresentar toda documentação exigida para registro no que diz respeito às informações de segurança e eficácia.



Parágrafo único O disposto no caput deste artigo também se aplica aos aparelhos não elétricos com função de medição, que mesmo cadastrados, devem apresentar comprovação com relação a questões metrológicas.



Art. 4º Fica Revogada a Instrução Normativa nº 7, de 17 de junho de 2009.



Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO



ANEXO



RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE QUE PERMANECEM NA EXIGÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA



1. Lista de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde, enquadrados nas classes de risco I e II, que não estão sujeitos ao regime de cadastramento, permanecendo a exigência de registro.

1.1 Equipamentos elétricos sob regime de Vigilância Sanitária incluindo suas partes e acessórios:

1.1.1 Destinados à estética e ao embelezamento e que tenham como modo de funcionamento a aplicação de energia ou substâncias de forma potencialmente perigosa, considerando-se a natureza e o local de aplicação da energia ou substância;

1.1.2 Destinados ao uso médico, fisioterápico e odontológico, que sejam ligados a rede elétrica ou possuam fonte de alimentação interna, e que: estabeleçam contato direto ou troquem energia com o paciente; ou forneçam/captem energia do paciente.

1.1.3 Indicados a seguir:

1.1.3.1 Aparelho para desinfecção de produtos médicos;

1.1.3.2 Aparelho para esterilização de produtos para embelezamento ou estética;

1.1.3.3 Aparelho para esterilização de produtos médicos;

1.1.3.4 Freezer e refrigeradores para bolsa de sangue, tecidos biológicos humanos, órgãos destinados a transplante em humanos e fluidos a serem administrados no corpo humano;

1.1.3.5 Centrifuga para bolsa de sangue;

1.1.3.6 Processador de componentes sanguíneos;

1.1.3.7 Aquecedor para bolsa de sangue;

1.1.3.8 Microscópio cirúrgico;

1.1.3.9 Software que realize processamento de imagens médicas, sugere resultado de diagnóstico, destinado a uso em procedimentos cirúrgicos ou em ambientes de unidade de terapia intensiva (UTI), e ainda o que influencia diretamente no funcionamento de equipamentos de uso em saúde sujeitos a registros;

1.1.3.10 Equipamento para diagnóstico in vitro que apresente resultados de determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra proveniente do corpo humano, ex: analisador bioquímico, analisador imunológico, medidor de glicose etc.;

1.1.3.11 Aplicador ativo de substâncias a serem injetadas/introduzidas no corpo humano, ex: aplicador de insulina, aplicador de hormônios etc.;

1.1.3.12 Reprocessador de hemodialisador;

1.1.3.13 Motor pneumático cirúrgico;

1.1.3.14 Equipamento para processamento/digitalização de imagens médicas;

1.1.4 Sujeitos a certificação compulsória.

1.2 Materiais de uso em saúde:

1.2.1 Produtos sujeitos a certificação compulsória;

1.2.2 Produtos constituídos por líquidos, géis, pastas, cremes ou pós que entrem em contato direto com o organismo; ou

1.2.3 Indicados a seguir:

1.2.3.1 Componentes e fios para ortodontia;

1.2.3.2 Equipo para sangue e hemoderivados;

1.2.3.3 Equipo para bomba de infusão;

1.2.3.4 Filtros para diálise hepática;

1.2.3.5 Filtros para hemodiálise;

1.2.3.6 Filtros para remoção de derivados do sangue;

1.2.3.7 Fios de sutura;

1.2.3.8 Lentes de contato;

1.2.3.9. Máscaras para uso especial (Tipo N95);

1.2.3.10 Materiais implantáveis nos dentes (Ex: resinas, amálgama, cimentos e núcleos);

1.2.3.11 Medidor de implantes;

1.2.3.12 Sistemas para aférese sem bolsas plásticas;

1.2.3.13 Termômetro clínico;

1.2.3.14 Vestimentas de proteção radiológica;

1.2.3.15 Circuitos para circulação extra-corpórea; e

1.2.3.16 Componentes de implantes dentários.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Secretaria da Saúde e BRDE lançam empréstimo para hospitais

Secretaria da Saúde e BRDE lançam empréstimo para hospitais - 08/06/2010 12:00

O secretário da Saúde, Carlos Moreira Junior, e o presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Airton Pisseti, apresentaram nesta terça-feira (08), na Escola de Governo, a modalidade de empréstimo exclusiva para hospitais públicos e filantrópicos que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com este empréstimo, com condições especiais, os hospitais poderão investir na construção, reforma e ampliação de novas alas ou na compra de equipamentos.



O financiamento é estendido também às clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas e cooperativas médicas, que poderão financiar 100% do projeto e terão prazo de 10 anos para quitar a dívida, com carência de dois anos para início do pagamento que terá como garantia a própria fatura de serviços prestados ao SUS.



A taxa de juro varia de acordo com o projeto, sendo 5,5% ao ano para equipamentos e 0,9% ao mês para obras físicas. Além da construção, reforma e ampliação da área física e da compra de equipamentos, o empréstimo pode ser utilizado ainda para a aquisição de móveis e utensílios e para capital de giro do projeto.



Dos 540 hospitais existentes no Paraná, 455 prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, sendo que 167 são hospitais públicos. “Muitos destes hospitais são filantrópicos e dependem do repasse do Sistema Único de Saúde para manter os serviços. Agora vamos contribuir, por meio do BRDE, para que estes hospitais melhorem a estrutura física e adquiram equipamentos mais modernos”, explicou o secretário Moreira Junior.



O presidente do BRDE, Airton Pisseti, explicou que o banco percebeu esta necessidade de financiamento exclusivo para hospitais quando teve o primeiro contato com o Hospital do Câncer de Londrina, em 2008. “Percebemos que, além dos recursos, poderíamos também contribuir com consultoria técnica. A experiência deu tão certo que propomos ampliar esta modalidade para todos hospitais. São prazos longos e juros facilitados”, afirmou.


O vice-presidente da Federação dos Hospitais do Paraná (Fehospar), Luis Rodrigo Milano, disse que este tipo de financiamento é uma necessidade. “É um passo muito importante para a consolidação da saúde do Estado do Paraná”, disse. Já o presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Paraná (Femipa), Maçazumi Niwa, parabenizou a Secretaria de Saúde e o BRDE e ressaltou que esta iniciativa possibilita a “renovação dos equipamentos e proporciona a modernização dos hospitais”, disse.

fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=57046&tit=Secretaria-da-Saude-e-BRDE-lancam-emprestimo-diferenciado-para-hospitais&ordem=100000